Regulamento

PRÊMIAÇÃO ADAEE 2021 – “O FUTURO É LOGO AÍ!”.

1.                  O que é a Premiação: O futuro é logo ai!

Através de sorteio, a ADAEE concederá recursos da premiação a 03 associados (ou dependente) que deverão utiliza-los para seu aprimoramento/capacitação/estudos/cursos.

É uma maneira de compartilhar com os associados os resultados positivos obtidos ao longo destes últimos anos e, apoiar e incentivar seu desenvolvimento pessoal e profissional, de acordo com o Estatuto da ADAEE em seu Artigo 8 – A ADAEE tem por finalidade: Artigo II – incentivar a cultura intelectual, física e o aprimoramento profissional de seus associados.

 

1.1. Os cursos podem ser de graduação, pós- graduação, profissionalizantes, especializações, idiomas, em que os associados ou seu dependente esteja comprovadamente matriculado.

2. Quem pode participar:

1.       Os associados que estejam em dia com suas mensalidades e em gozo de seus direitos.

 

2.       Através da inscrição do associado, um dependente legal designado (Circular ADAEE 01/21 que adota pra fins de definição de dependentes para uso das pousadas as mesmas regras da Previdência Social).

 

3.       Poderá se inscrever o associado ou este inscrever seu dependente, nunca os dois.

 

4.                  Valores investidos neste programa:

Será destinada a premiação a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) sendo;

03 cotas, para 03 associados sorteados, no valor para cada um de R$ 1.500,00 – para investimento em capacitação conforme item 1.1.

 

5.                  Inscrições e sorteio

 

A inscrição deverá ser realizada até o dia 16/12/2021 no link abaixo:  encurtador.com.br/kBJO3

 

O sorteio ocorrerá na sede da ADAEE no dia 17/12/21 às 15 horas, com a presença dos membros da Diretoria de Administração, Conselho deliberativo, Fiscal e os associados interessados.

 

Os três primeiros sorteados serão os que irão receber a premiação conforme regras abaixo, o quarto quinto e sexto sorteados, ficarão no aguardo das inscrições dos três primeiros, caso isto não ocorra, deverão substituí-los.  

6.                  Como serão distribuídos os prêmios:

O sorteado terá até o dia 31/1/2022, para envio a ADAEE, do comprovante de sua matricula ou do seu dependente legal, referente ao curso conforme item 1.

Os três primeiros sorteados receberão o premio observando as regras da premiação.

 

O quarto, quinto e sexto sorteados, ficarão no aguardo das inscrições dos três primeiros, isto é, caso não ocorram nos moldes estabelecidos, estes, sequencialmente, substituirão os primeiros. 

As parcelas (ou parcela) referentes ao curso (boletos, etc.) poderão ser entregues a ADAEE, até a 05 dias úteis antes do vencimento, sendo devidamente quitadas pela entidade, até o limite do prêmio que é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

A ADAEE se responsabilizará, dentro da limitação do prêmio, pelo pagamento do curso do ano letivo de 2022 (fevereiro em diante) não cabendo matriculas ou pendências de 2021.

O associado não terá acesso ao prêmio, cabendo a ADAEE efetuar o pagamento à mantenedora do curso, até o valor limite, desde que os documentos sejam entregues dentro do prazo acima: 05 dias úteis antes do vencimento.  

Caso em alguma situação o valor a ser pago a entidade mantenedora do curso exceda a quantia do prêmio, caberá ao associado custear a quantia que faltar, entregando a ADAEE a quantia restante para quitação da parcela e/ou valor total. Copias dos comprovantes  destes pagamentos devem ficar arquivados na ADAEE para controle do Conselho Fiscal e o original devolvido ao associado. 

 

Duvidas ou problemas que não se encaixam nas regras acima, ficaram sob a responsabilidade e deliberação do Conselho de Administração.